A Lei Maria da Penha segue enfrentando dificuldades sérias para a sua implementação efetiva, após quase três anos em vigor. Além de encontrarmos a barreira de que a criação dos juizados específicos para os julgamentos dos crimes, desconsiderados como prioridade política na distribuição orçamentária dos estados nos deparamos também agora com a intolerância institucional da justiça criminal, por meio de diversos processos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal que passam ao largo do texto da Lei 11.340 ao exigirem a representação (por escrito, no momento em que se lavra o Boletim de Ocorrência, a intenção de iniciar um processo judicial contra o agressor) condicionada das vítimas.
A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei, que considera as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a “retirar” a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça, entre muitos.
Isto significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda destes direitos e um retorno á Lei 9.099, que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo (lembra: pagar uma cesta básica por ter batido na mulher?).
Pois bem, sabemos que o nosso governo e o Poder Judiciário (sim, a justiça no Brasil, tem raça, classe e sexo!) faz de tudo para prejudicar as conquistas do povo, ainda mais das mulheres.
Vamos assinar e divulgar, basta clicar no link abaixo:
Não podemos permitir que nos destituam esta conquista!
Fonte: CFEMEAFonte: CFEMEA
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