sexta-feira, outubro 10, 2008

Juiz condena Ustra por sequestro e tortura

Coronel reformado contesta as acusações, diz que ação contraria Lei da Anistia e deve recorrer ao Tribunal de Justiça.
Coronel torna-se o primeiro oficial condenado em ação declaratória por seqüestro e tortura; decisão não prevê indenização nem punição
Por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória por seqüestro e tortura durante o regime militar (1964-1985).
A sentença, publicada ontem, é uma resposta ao pedido de cinco pessoas da família Teles que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973.
O coronel reformado, que nega a prática de tortura, pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ). Em sua defesa, Ustra disse que a ação contraria a Lei da Anistia (1979), que significou o perdão dos crimes cometidos durante a ditadura.
A condenação de Ustra ocorre cerca de duas semanas depois de o TJ paulista rejeitar uma segunda ação movida contra Ustra, desta vez por tortura e morte de um jornalista.Na decisão de ontem, o juiz Santini argumentou que a anistia refere-se só a crimes, e não a demandas de natureza civil, como é o caso da ação declaratória, que não prevê indenização nem punição, mas o reconhecimento da Justiça de que existe uma relação jurídica entre Ustra e os Teles, relação que nasceu da prática da tortura. E foi isso que o juiz reconheceu na ação iniciada pelo casal Maria Amélia de Almeida Teles e César Teles; pelos filhos Janaína e Édson; e por Criméia, irmã de Maria Amélia.Acusados de subversão, o casal e Criméia, que estava grávida, foram presos no DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), comandado por Ustra, que usava o codinome "Tibiriçá". Com 5 e 4 anos, Janaína e o irmão foram levados para o presídio como uma forma de pressão.Casa dos horroresNa decisão, o juiz afirmou que, pela descrição das testemunhas, o DOI-Codi era "uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que ali se passava".
As testemunhas, que estiveram presas junto com os Teles, disseram que Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura psicológica. Das celas, relatam que ouviam gritos e choros dos presos."Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu [Ustra].
Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores", afirmou o magistrado."É uma decisão excelente.
O juiz atendeu a nosso pedido de justiça, de dar nomes aos torturadores", disse Maria Amélia.Ex-presos políticos devem se reunir hoje [10/10] no antigo prédio do DOI-Codi, em São Paulo, que reúne arquivos do regime militar e exposição de obras de arte.
[Folha de São Paulo, 10/10/2008]

quarta-feira, setembro 17, 2008

Fórum em Defesa da Defensoria Pública 24/09

Como todos devem saber a Defensoria passa por um dos momentos mais difíceis de sua constituição, temos só 400 defensores quando deveríamos contar com 1600 e dos atuais mais de 20% dos Defensores abandonaram a carreira, essa situação e outras, tem demonstrado que o compromisso desse governo não é com garantia do acesso a justiça da sua população excluída e mais pobre. Nossa decisão(movimentos sociais e entidades) no último dia 01/09, na Marcha em Defesa da Defensoria foi então de retomar o Movimento que construiu e conquistou a Defensoria em nosso estado.

Para isso convidamos e convocamos todos os movimentos sociais, entidades, trabalhadores e população de forma geral para lutar pela Defensoria!

O Fórum será no dia 24 de setembro, às 18h30m, no auditório da Educafro (Rua Riachuelo, 268).

Ajude a divulgar o Fórum e compareça!
Movimento pelo Fortalecimento da Defensoria Pública Maiores informações: APADEP - Associação Paulista de Defensores - 3107-3347
Anaí Rodrigues (Diretora de Articulação Social da APADEP) -8322-7067

terça-feira, setembro 16, 2008

Por quien merece Amor

A você Cleyton, que sabe das coisas, cuida como ninguém, acolhe, ama e é minha fortaleza!

Por Quien Merece Amor (Silvio Rodriguez)

¿Te molesta mi amor?
Mi amor de juventud,y mi amor es un arteen virtud.
¿Te molesta mi amor?
Mi amor sin antifaz,y mi amor es un artede paz.
Mi amor es mi prenda encantada,es mi extensa morada,es mi espacio sin fin.
Mi amor no precisa fronteras;como la primavera,no prefiere jardín.
Mi amor no es amor de mercado,porque un amor sangradono es amor de lucrar.
Mi amor es todo cuanto tengo;si lo niego o lo vendo,¿para qué respirar?

¿Te molesta mi amor?
Mi amor de humanidad,y mi amor es un arteen su edad.
¿Te molesta mi amor?Mi amor de surtidor,y mi amor es un artemayor.
Mi amor no es amor de uno solo,sino alma de todolo que urge sanar.
Mi amor es un amor de abajoque el devenir me trajopara hacerlo empinar.
Mi amor, el más enamorado,es del más olvidadoen su antiguo dolor.
Mi amor abre pecho a la muertey despeña su suertepor un tiempo mejor.
Mi amor, este amor aguerrido,es un sol encendido,por quién merece amor.

domingo, agosto 31, 2008

Me realizo quando passo alguma mensagem

Um dia desses, em um dos núcleos da entidade que fazia parte, fui conversar com os alunos sobre a violência doméstica, como ela se infiltra nas relações intrafamiliares, muitas vezes de forma "sutil", camuflada e dissimulada.

E foi muito interessante passar tantas informações para aqueles jovens sedentos por conhecimento, por reflexões sobre suas vidas.

Às vezes, um namorado ciumento, machista, percebe que o é, mas acha sua atitude normal. A garota, por sua vez, acredita que, "por ter sido criada desse ou daquele jeito", as coisas não mudam, que um gesto de ciúme pode vir a valorizá-la. Ledo engano! Armadilha perigosa esta!

Contribuir para o rompimento desse pensamento já tão enraizado, cristalizado, sedimentado em nossa sociedade, é uma vitória diária!

Sim, me inspiro em experiências vividas pelas mulheres em todas as suas vertentes de atuação: seja na política, seja na família, seja no trabalho, pela sociedade em geral, como um todo.

Alcançar o seu pensamento, seu olhar para o mundo, seu sentimento, é um desafio, pois em contrapartida, a todo minuto sentimos a pressão de nadar contra a maré.

quinta-feira, agosto 21, 2008

PLPs no Tribunal de Justiça/SP

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, recebeu na última quinta-feira (14/8) um grupo de 22 Promotoras Legais Populares.

O grupo é autor do projeto “Mulheres e Homens são Iguais em Direitos”, que tem aproximadamente 15 anos, e tem como objetivo promover a capacitação das mulheres para o acesso à Justiça. Nos dois últimos anos, a prioridade do Projeto tem sido participar da consolidação da Lei Maria da Penha.

As Promotoras Legais Populares atuam em mais de vinte municípios e contam com 4 mil integrantes. O curso para formação de promotoras é ministrado na sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo.

Participam também do projeto a “União de Mulheres de São Paulo”, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e o Movimento do Ministério Público Democrático. A coordenadora do projeto, Maria Amélia de Almeida Teles, disse que “a luta das Promotoras é pela criação de uma lei brasileira que trate da questão da violência invisível, que é a violência doméstica. Uma lei para educar homens e mulheres”.

Durante a visita ao TJSP, as promotoras entregaram ao presidente, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, um abaixo-assinado solicitando a criação de um Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher. “Quando o Judiciário assume uma bandeira, os outros segmentos da sociedade o acompanham”, enfatizou Maria Amélia. Ela lembrou ainda que o magistrado José Maria Câmara Júnior, juiz assessor da Presidência do TJSP, participa do projeto como professor voluntário do Curso de Promotoras Legais.

domingo, agosto 10, 2008

Recomendações de PLPs para maior vigor da lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha e as ilegalidades decorrentes de sua não aplicação na Segurança Pública e no Poder Judiciário


A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência.
Com a adoção da lei, rompeu-se o silêncio que acoberta 70% dos homicídios de mulheres no Brasil e milhares de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a ONU, a violência contra a mulher na família representa a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo.
No Brasil, a violência doméstica custa mais que 10% do seu PIB.

No campo jurídico, a Lei Maria da Penha vem a sanar a omissão inconstitucional do Estado Brasileiro, que afrontava a Convenção sobre todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - a Convenção CEDAW da ONU, ratificada pelo Brasil em 1984 e sua Recomendação Geral 19, de 1992, que reconhecem a natureza particular da violência dirigida contra a mulher.
Antes da Lei, o Estado Brasileiro pela sua omissão, afrontava também a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - a "Convenção de Belém do Pará" - ratificada pelo Brasil em 1995, que inclusive contribui com a Lei Maria da Penha em muitos artigos referenciados.
Por força das referidas Convenções e das ações de advocacy do movimento feminista junto a ação encaminhada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil assumiu o dever de adotar leis e implementar políticas públicas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha retrata uma mudança de paradigma no enfrentamento da violência contra a mulher, pois tem por base uma perspectiva de gênero no entendimento da desigualdades entre homens e mulheres e da violência contra a mulher, tratando esta violência como uma violação aos direitos humanos das mulheres.
A lei incorpora a prevenção integrada e multidisciplinar, estimula à criação de bancos de dados e estatísticas, prevê medidas protetivas de urgência e uma competência única para procedimentos cíveis (direito de família) e criminais, na resolução de conflitos decorrentes da violência contra as mulheres. Na prática, todavia, essa efetivação tem sido feita de maneira lenta e desigual no país.

Enquanto há estados que contam com delegacias especializadas, juizados, casas-abrigo, centros de referência e atendimento às vítimas, centros de recuperação dos autores de violência, entre outros serviços na rede de atendimento, existem outros locais em que as mulheres agredidas são orientadas, dentro da própria delegacia, a não realizarem o registro policial, o que não significa dizer, que em locais onde existem serviços e rede, isso também não ocorra.
Devido a não efetiva implementação da Lei Maria da Penha, as Promotoras Legais Populares (PLPs), mulheres que recebem uma capacitação legal popular específica para atuar em suas comunidades como multiplicadoras de informações, visando a transformação social, o acesso à justiça e a valorização dos direitos humanos das mulheres, se reuniram para encaminhar suas demandas referentes a Lei.
Esta experiência de capacitação de PLPs iniciou com a organização não governamental (ONG) Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (Porto Alegre – RS), organização que realiza desde 1993 cursos de formação legal popular de PLPs e tem como missão a ampliação das condições de acesso das mulheres à justiça e empoderamento de mulheres há mais de 15 anos. Atualmente, essa metodologia de formação tem sido aplicada por mais de 55 ONGs brasileiras, sem contarmos os cursos de educação jurídica popular que formam outros multiplicadores de direitos humanos e que utilizam outras metodologias de formação de PLPs.
Assim, as PLPs representantes de 12 Estados e de 24 ONGg’s feministas1 , com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, realizaram o I Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares para Implementação da Lei Maria da Penha em Brasília, nos dias 6 e 7 de agosto, data em que a Lei completa dois anos de sua sanção.

Pacto Nacional

Promotoras legais populares entregam recomendações ao ministro Gilmar Mendes
08/08/2008 - 17:29
Os documentos foram elaborados pelas PLPs durante o I Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares, em Brasília no último dia 6
As promotoras legais populares (PLPs) entregaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, documento com denúncias dos casos de violação da Lei Maria da Penha (11.340/06) e recomendações para a efetiva implementação da legislação, durante encontro na tarde desta quinta-feira (07/08), no Supremo Tribunal Federal (STF). Os documentos foram elaborados pelas PLPs durante o I Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares, ocorrido no último dia 6, em Brasília, onde reuniu 300 mulheres. Estavam presentes à reunião, a ministra Nilcéa Freire,da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), a biofarmacêutica que dá nome à lei, Maria da Penha, a conselheira Andréa Pachá, que coordena os trabalhos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à implantação da lei, e a coordenadora geral da Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, Rúbia Abs.Na ocasião, a ministra Nilcéa Freire falou ao ministro Gilmar Mendes sobre a pesquisa IBOPE/Themis e os dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - divulgados pela manhã, em comemoração aos dois anos da lei, durante evento no Palácio do Planalto. Também apresentou a comissão de promotoras legais populares, que na ocasião representavam 300 PLPs, que contribuíram na formulação dos documentos.
Maria da Penha explicou que o documento entregue ao ministro Gilmar Mendes é muito importante para que as autoridades tomem conhecimento e vejam a viabilização da lei de uma forma padronizada. “Existe muita diferença na aplicabilidade de município para município, até porque, como é uma coisa muito nova, eu acho que precisa haver um embasamento, uma padronização e a capacitação de todos os operadores envolvidos na aplicação da lei”, disse.Promotoras Legais Populares – são mulheres líderes comunitárias de camadas populares, de diferentes áreas profissionais, que freqüentam um curso de educação jurídica, que fornece noções básicas sobre a estrutura do Estado de Direito e as principais leis relacionadas às questões da condição da mulher, da família e direitos humanos.Lei conhecida e aprovadaA maioria da população brasileira conhece a Lei Maria da Penha (68%) e sabe da sua eficácia (83%). Isso é o que revela a pesquisa Ibope/Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, com o apoio da SPM realizada entre os dias 17 e 21 de julho, com 2002 entrevistados em 142 municípios brasileiros. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Dados da Central de Atendimento à Mulher mostram que, de janeiro a junho, foram registrados 121.891 atendimentos - um aumento de 107,9% em relação ao mesmo período de 2007 (58.417). Maior divulgação da lei, melhorias tecnológicas, aperfeiçoamento do sistema e capacitação das atendentes contribuíram com esse aumento. Parte significativa desse total deve-se à busca por informações sobre a Lei Maria da Penha, que registrou, no primeiro semestre deste ano, 49.025 atendimentos contra 11.020 (primeiro semestre de 2007). O crescimento corresponde a 346%.

sábado, junho 21, 2008

SUSTO E PREOCUPAÇÃO



A partir de nossa vivência, principalmente com a sociedade periférica (não mais minorias), carente de dignidade humana, mínima que seja, ficamos estarrecidos com o ponto a que chega a violência, por todos os lados.



Ora a criminalidade como meio de susbsistência, como destinação de vidas desesperançosas, ora o poder público por meio do poder de polícia, que a todo custo quer impor sua autoridade e sua força.



Ser NEGRO, JOVEM, e morar na periferia, hoje, é risco de vida. A qualquer momento pode ser usado como "bode expiatório" por todas as desigualdades reunidas, e ser aniquilido, como mero objeto inútil.

A solução seria esta? Simplesmente impor à comunidade a convivência compulsória com o "Exército" o tempo todo com suas armas empunhadas, como escudo ao medo que acomete até seus soldados (pobres jovens recrutados). Nesse paradoxo, um se defende do outro, um ameaça o outro.

A opção mais eficaz, porém mais dificultosa, não seria o investimento social, educacional de forma menos agressiva???

Se há de fato uma guerra urbana na qual vivemos, essa atitude desesperada não vai resolver, mas sim agravar!

sábado, maio 03, 2008

Concerto para corpo e alma

"Compreendi, então,que a vida não é uma sonata que,para realizar a sua beleza,tem de ser tocada até o fim. Dei-me conta, ao contrário,de que a vida é um álbum de mini-sonatas. Cada momento de beleza vivido e amado,por efêmero que seja,é uma experiência completaque está destinada à eternidade. Um único momento de beleza e amorjustifica a vida inteira".
(Rubens Alves)