Lei Maria da Penha e as ilegalidades decorrentes de sua não aplicação na Segurança Pública e no Poder JudiciárioA Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência.
Com a adoção da lei, rompeu-se o silêncio que acoberta 70% dos homicídios de mulheres no Brasil e milhares de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a ONU, a violência contra a mulher na família representa a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo.
No Brasil, a violência doméstica custa mais que 10% do seu PIB.
No campo jurídico, a Lei Maria da Penha vem a sanar a omissão inconstitucional do Estado Brasileiro, que afrontava a Convenção sobre todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - a Convenção CEDAW da ONU, ratificada pelo Brasil em 1984 e sua Recomendação Geral 19, de 1992, que reconhecem a natureza particular da violência dirigida contra a mulher.
Antes da Lei, o Estado Brasileiro pela sua omissão, afrontava também a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - a "Convenção de Belém do Pará" - ratificada pelo Brasil em 1995, que inclusive contribui com a Lei Maria da Penha em muitos artigos referenciados.
Por força das referidas Convenções e das ações de advocacy do movimento feminista junto a ação encaminhada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil assumiu o dever de adotar leis e implementar políticas públicas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha retrata uma mudança de paradigma no enfrentamento da violência contra a mulher, pois tem por base uma perspectiva de gênero no entendimento da desigualdades entre homens e mulheres e da violência contra a mulher, tratando esta violência como uma violação aos direitos humanos das mulheres.
A lei incorpora a prevenção integrada e multidisciplinar, estimula à criação de bancos de dados e estatísticas, prevê medidas protetivas de urgência e uma competência única para procedimentos cíveis (direito de família) e criminais, na resolução de conflitos decorrentes da violência contra as mulheres. Na prática, todavia, essa efetivação tem sido feita de maneira lenta e desigual no país.
Enquanto há estados que contam com delegacias especializadas, juizados, casas-abrigo, centros de referência e atendimento às vítimas, centros de recuperação dos autores de violência, entre outros serviços na rede de atendimento, existem outros locais em que as mulheres agredidas são orientadas, dentro da própria delegacia, a não realizarem o registro policial, o que não significa dizer, que em locais onde existem serviços e rede, isso também não ocorra.
Devido a não efetiva implementação da Lei Maria da Penha, as Promotoras Legais Populares (PLPs), mulheres que recebem uma capacitação legal popular específica para atuar em suas comunidades como multiplicadoras de informações, visando a transformação social, o acesso à justiça e a valorização dos direitos humanos das mulheres, se reuniram para encaminhar suas demandas referentes a Lei.
Esta experiência de capacitação de PLPs iniciou com a organização não governamental (ONG) Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (Porto Alegre – RS), organização que realiza desde 1993 cursos de formação legal popular de PLPs e tem como missão a ampliação das condições de acesso das mulheres à justiça e empoderamento de mulheres há mais de 15 anos. Atualmente, essa metodologia de formação tem sido aplicada por mais de 55 ONGs brasileiras, sem contarmos os cursos de educação jurídica popular que formam outros multiplicadores de direitos humanos e que utilizam outras metodologias de formação de PLPs.
Assim, as PLPs representantes de 12 Estados e de 24 ONGg’s feministas1 , com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, realizaram o I Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares para Implementação da Lei Maria da Penha em Brasília, nos dias 6 e 7 de agosto, data em que a Lei completa dois anos de sua sanção.